Requisitos para atuar como Iniciador de Pagamento (ITP)

Em 2013, o Banco Central regulamentou a indústria de pagamento no Brasil com o objetivo de digitalizar, modernizar e democratizar os serviços financeiros. Desde então, e com a tutela do órgão, novos serviços, novos players e novas modalidades surgiram e tudo isso tem ajudado o país a se tornar uma potência quando o assunto é métodos de pagamentos.

Marcelo MartinsMarcelo Martins3 min de leitura
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Em 2013, o Banco Central regulamentou a indústria de pagamento no Brasil com o objetivo de digitalizar, modernizar e democratizar os serviços financeiros. Desde então, e com a tutela do órgão, novos serviços, novos players e novas modalidades surgiram e tudo isso tem ajudado o país a se tornar uma potência quando o assunto é métodos de pagamentos.

A última novidade desta indústria é a Iniciação de Transação de Pagamento (ITP), nova modalidade que permite que os pagamentos sejam realizados de uma forma mais fluida e simplificada, e assim, otimizando a experiência do usuário e tornando mais atraente, por exemplo, sem a necessidade de ler QR Code ou utilizar o "copia e cola".

Esta modalidade é também regulamentada pelo Banco Central do Brasil na Resolução BCB 80/2021, que estabelece requisitos e etapas a serem cumpridas para que a instituição seja autorizada a operar como ITP.

Além disso, cada instituição precisa ter um aparato de tecnologia que irá dar suporte ao serviço e o desenvolvimento de todo o produto (APIs, Backoffice, Integrações), tais como:

  • Adesão ao Arranjo Pix;
  • Adesão ao Diretório do Open Finance;
  • Integração com as APIs do Open Finance;
  • Pix Tester - ferramenta de validação do Arranjo Pix;
  • Certificação do OpenID (organização internacional de padronização responsável pelo modelo de segurança do Open Finance do Brasil);
  • Certificados;
  • Onboarding em produção (testes de validação com as detentoras de conta);
  • Fluxo de interface da experiência do usuário obrigatória pela regulação, definida pelo grupo de trabalho de UX.

Segundo a advogada associada na Pinheiro Neto Advogados, Verônica Rossi, o processo declaratório é relativamente simples, ou seja, conseguir ingressar com o pedido de autorização. No entanto, as demais exigências precisam ser muito bem trabalhadas para serem aceitas. “Tem que ter uma estrutura de gerenciamento de risco, tem que cumprir tudo que é previsto nas políticas de PLD, de segurança cibernética. Precisa ter disponível para o Banco Central um plano de negócios, que tem uma série de questões técnicas de mercado, operacionais e financeiras. Importante ter tudo bem estruturado e mostrar que realmente funciona.”

Iniciador é a solução que facilita todo esse processo

Todo o aparato de regras e de tecnologia são constantemente atualizados e por isso que todas as fases são tão complexas e por vezes demoradas. Por isso, para a sua Instituição entrar mais rápido no mercado e participar do Open Finance na modalidade de Iniciação de Pagamento, pode contar com o Iniciador, uma plataforma de software focada no Open Payments, que permite que o foco da sua empresa seja no seu core business.

Somos especialistas em Iniciação de Pagamento (ITP), nossa plataforma é PCI Compliance, certificada pelo OpenID Foundation e em conformidade com as regulações do Banco Central do Brasil, Arranjo Pix e as regras do Diretório do Open Finance. Marque um horário para falar com a gente.