Capital, segurança e a nova régua do Banco Central

A Resolução BCB nº 517 e a Resolução Conjunta nº 14 (alteradas pela RC 19) mudam o cálculo de capital mínimo e patrimônio líquido das instituições autorizadas pelo Banco Central. O que muda, o cronograma até 2028 e o que checar em quem você contrata.

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O que muda para as instituições de pagamento e para quem contrata seus serviços.

Após a promulgação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Brasil viveu uma das maiores revoluções de seu mercado financeiro, com forte incentivo à inovação e à competitividade. A lei positivou a competência do Banco Central para regular instituições e arranjos de pagamento e abriu caminho para as normas que viabilizaram as fintechs de crédito e para todo o impulso das agendas BC+ e BC#. Com isso, o Brasil deixou de ser referência apenas no agronegócio e passou a ser também referência em inovação financeira, sustentada por um dos Bancos Centrais mais inovadores e competentes do mundo.

Em 2020, em meio à pandemia, nasceram dois dos maiores marcos dessa inovação: o Pix (Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020) e o Open Finance (Resolução Conjunta nº 1, de 4/5/2020).

O Pix alterou a dinâmica antes dominada pelos arranjos de cartões e por instrumentos como boleto e TED. Com infraestrutura de liquidação pública, gerida pelo Banco Central (SPI), essa ferramenta inovadora e praticamente única no mundo tornou possível a transação instantânea e gratuita.

O Open Finance, na linha da Lei Geral de Proteção de Dados, criou um novo trilho para produtos e serviços ao mesmo tempo em que reafirmou a autonomia do usuário ao oferecer uma infraestrutura aberta de dados, serviços e pagamentos, sempre mediante o seu consentimento expresso.

Ainda nessa trilha, foram criadas as Iniciadoras de Transação de Pagamento (ITPs), pela Resolução BCB nº 80, de 2021. O objetivo inicial era permitir o envio de ordens de pagamento sem que a instituição detivesse os recursos do cliente, viabilizando jornadas mais fluidas e serviços mais customizados. As ITPs se tornaram um dos grandes vetores da inovação, conectando o Pix e o Open Finance em soluções únicas e, até pouco tempo, impensáveis: Transferências Inteligentes, Jornada Sem Redirecionamento (JSR), Pix Automático e, agora, o caminho para os Pagamentos Agênticos.

Mas, no mercado financeiro, inovação anda de mãos dadas com segurança. Não há espaço para inovação sem robustez das instituições, regras fortes de compliance e adequação regulatória. E foi exatamente esse o recado do Banco Central.

Diante de episódios ocorridos ao longo de 2025, o regulador reforçou as regras de segurança e solidez das instituições sob sua supervisão, e dois normativos recentes merecem destaque: a Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025, e a Resolução BCB nº 517, de 3/11/2025 — que já foram alteradas, em parte, pela Resolução Conjunta nº 19, de 23/4/2026.

Capital social e patrimônio líquido: a mudança de paradigma

Toda instituição autorizada precisa manter, de forma permanente, um capital mínimo integralizado e um patrimônio líquido (PL), idealmente alocado em títulos públicos. Esse valor é a prova de musculatura da instituição, sobretudo em momentos de estresse de mercado.

O novo valor é ponderado pelo custo operacional, pela forma de investimento e pela forma de captação de recursos. E o impacto é expressivo: instituições que antes precisavam manter R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) podem facilmente passar a exigir R$ 10.000.000,00 ou R$ 15.000.000,00 de capital e PL permanentes, a depender das atividades que exercem.

O Banco Central disponibiliza uma calculadora para fins de consulta que pode ser conferida no portal de estabilidade financeira do BCB.

Antes, o capital social e o patrimônio mínimo eram definidos pelo tipo de instituição. Agora, passam a ser definidos pelas atividades efetivamente exercidas.

O cronograma de adaptação

A norma prevê uma transição. Até 30/06/2026, a instituição mantém o capital e o PL exigidos pela regra anterior. A partir daí, deve integralizar percentuais crescentes sobre a diferença entre o novo valor e o antigo:

PrazoIntegralização progressiva da diferença
Até 31/12/202625%
Até 30/06/202750%
Até 31/12/202775%
A partir de 01/01/2028100%

Um exemplo prático

Imagine uma instituição com R$ 1.000.000,00 já integralizados, que passará a precisar de R$ 10.000.000,00. Assim, em 01/07/2026, a instituição precisa ter 25% deste valor integralizado, ou seja:

25% × R$ 10.000.000,00 = R$ 2.500.000,00

R$ 2.500.000,00 − R$ 1.000.000,00 (anteriormente integralizados) = R$ 1.500.000,00

Na prática, um aporte de R$ 1.500.000,00 nessa primeira etapa.

Os marcos seguintes elevam a exigência de forma gradual, até os R$ 10.000.000,00 integrais em 2028.

Não basta integralizar — é preciso manter

Não basta integralizar o capital social. É obrigatório manter o patrimônio líquido permanentemente nesse patamar.

Em termos simples, o PL é a diferença contábil entre o ativo e o passivo da empresa. Se a instituição passa a operar no negativo, o PL tende a encolher e pode cair abaixo do limite regulatório, ainda que o capital social esteja formalmente integralizado.

Reporte ao Banco Central e fiscalização

Essas informações são reportadas ao Banco Central periodicamente, por meio dos documentos contábeis de remessa obrigatória, com especial destaque ao CADOC 4010. A RC 14 também fixou 30/06/2026 como prazo para que as instituições atualizem seus registros no UNICAD com as categorias de atividades operacionais, forma de investimento e captação que exercem — informação que alimenta a apuração dos novos limites pelo regulador.

O UNICAD já foi atualizado para receber essas informações e as instituições que não conseguirem manter os limites de capital e PL serão chamadas pelo Banco Central para fins de supervisão, ajuste ou, conforme o caso, saída organizada do Sistema Financeiro.

Por que isso importa para quem contrata

É crucial que as empresas que contratam esse tipo de serviço façam diligência em seus fornecedores, verificando a capacidade financeira de manter a operação, para não serem surpreendidas com a interrupção dos serviços.

As referências de capital e PL das instituições são públicas e podem ser consultadas na base IF.data do Banco Central.

Mas é importante fazer uma ressalva: não atingir os novos níveis de capital não significa, necessariamente, encerrar as atividades. Significa que a instituição não poderá seguir operando como instituição autorizada, mas que ela ainda pode, a depender de sua atividade, apoiar-se na infraestrutura de uma empresa autorizada como o Iniciador.

O Iniciador é a infraestrutura completa do Open Finance, líder de mercado em iniciação de pagamentos e em serviços inovadores. Estamos 100% regularizados com todas as normas do BACEN para garantir tranquilidade técnica e jurídica aos nossos clientes.

O Pix e o Open Finance vivem um momento de fortalecimento das regras de segurança. Já construímos muito, mas ainda estamos no começo. Quer fazer parte disso? Fale conosco.